Não é admissível, no juízo de 1º grau, a concessão de medida cautelar inominada, ou sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via do mandado de Segurança, à competência originária do Tribunal.
Referência: Em 09.03.87, Sessão do Tribunal Pleno. Publ. DJE 17.03.87.
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